Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os parâmetros urbanísticos específicos para as áreas classificadas na forma deste Decreto são definidos pelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana, e devem considerar a situação consolidada na data do reconhecimento da ocupação, assim como suas especificidades urbanísticas, ambientais e sociais, obedecidos os parâmetros urbanísticos definidos na legislação distrital e federal aplicável.