Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Reurb fica instaurada após:
I
requerimento do legitimado na forma do art. 11;
II
classificação da modalidade de Reurb.