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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 16

A Reurb fica instaurada após:

I

requerimento do legitimado na forma do art. 11;

II

classificação da modalidade de Reurb.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019