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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 13

Na hipótese da análise da unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal não confirmar a classificação indicada pelo legitimado no requerimento de Reurb será procedida à sua reclassificação.

Art. 13

Na hipótese da análise da unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal não confirmar a classificação preliminar de que trata o art. 12, será procedida a sua reclassificação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40582 de 31/03/2020)

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019