Artigo 11, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O requerimento para regularização fundiária deve ser acompanhado de, no mínimo, os seguintes documentos:
I
planta da poligonal do núcleo urbano a ser regularizado contendo:
a
identificação da área para a qual se pleiteia a regularização;
b
encaminhamento do perímetro da poligonal da área em escala adequada;
c
as distância topográficas entre os vértices, os azimutes UTM e a área do polígono em metros quadrados e hectares, baseado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas SIRGAS2000.
II
apresentação dos limites do núcleo urbano informal, a denominação das vias lindeiras e das áreas confrontantes;
III
cópia das matrículas dos imóveis atingidos;
IV
documentos do legitimado, contendo, no mínimo:
a
cópia do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos legitimados ou representante legal, quando se tratar de pessoa física;
b
cópia do contrato ou estatuto social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ata de constituição, estatuto social, RG e CPF do (s) representante (s) da empresa e/ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
c
cópia da ata de constituição da entidade, do CNPJ, RG e CPF do (s) representante (s) da entidade e/ou representante legal, quando se tratar de Fundações ou Associações.
V
levantamento cadastral socioeconômico das famílias ocupantes da área a ser regularizada. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40582 de 31/03/2020)
Parágrafo único
Em todos os casos, o legitimado deve apresentar cópia de comprovante de residência, telefones de contato e endereço eletrônico.