JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O requerimento para regularização fundiária deve ser acompanhado de, no mínimo, os seguintes documentos:

I

planta da poligonal do núcleo urbano a ser regularizado contendo:

a

identificação da área para a qual se pleiteia a regularização;

b

encaminhamento do perímetro da poligonal da área em escala adequada;

c

as distância topográficas entre os vértices, os azimutes UTM e a área do polígono em metros quadrados e hectares, baseado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas SIRGAS2000.

II

apresentação dos limites do núcleo urbano informal, a denominação das vias lindeiras e das áreas confrontantes;

III

cópia das matrículas dos imóveis atingidos;

IV

documentos do legitimado, contendo, no mínimo:

a

cópia do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos legitimados ou representante legal, quando se tratar de pessoa física;

b

cópia do contrato ou estatuto social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ata de constituição, estatuto social, RG e CPF do (s) representante (s) da empresa e/ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;

c

cópia da ata de constituição da entidade, do CNPJ, RG e CPF do (s) representante (s) da entidade e/ou representante legal, quando se tratar de Fundações ou Associações.

V

levantamento cadastral socioeconômico das famílias ocupantes da área a ser regularizada. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40582 de 31/03/2020)

Parágrafo único

Em todos os casos, o legitimado deve apresentar cópia de comprovante de residência, telefones de contato e endereço eletrônico.

Art. 11, I do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019