Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo único
Para fins de aplicação deste decreto, entende-se como:
I
Reurb: o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
II
Núcleos urbanos informais: aqueles clandestinos, irregulares ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.