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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40241 de 08 de Novembro de 2019

Regulamenta o direito à matrícula e à isenção de pagamento de taxas nos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.