Artigo 2-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40241 de 08 de Novembro de 2019
Regulamenta o direito à matrícula e à isenção de pagamento de taxas nos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Para fins de comprovação da condição prevista no art. 1º, deverão ser apresentados os seguintes documentos: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47353 de 17/06/2025)
I
Certidão de óbito do militar ou servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47353 de 17/06/2025)
II
Declaração oficial da corporação de que o falecimento ocorreu em serviço ou em razão dele; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47353 de 17/06/2025)
III
Documento que comprove o vínculo de dependência legal com o falecido (certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47353 de 17/06/2025)
IV
Requerimento formal de matrícula, assinado pelo responsável legal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47353 de 17/06/2025)