Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40241 de 08 de Novembro de 2019
Regulamenta o direito à matrícula e à isenção de pagamento de taxas nos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto no artigo 1º nos casos de dependentes do policial militar, do policial civil, do bombeiro militar, do agente de execução penal e do agente de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que tenha se reformado ou aposentado por invalidez, por fato ocorrido em serviço ou em razão dele.