Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compõem a base de cálculo mensal da licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, a totalidade do subsídio e/ou as seguintes parcelas remuneratórias, conforme o caso:
I
vencimento básico;
II
vantagens permanentes relativas ao cargo efetivo, inclusive o abono de permanência;
III
vantagem pessoal;
IV
adicional por tempo de serviço;
V
gratificação de titulação; e
VI
vantagem pessoal nominalmente identificada.