JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compõem a base de cálculo mensal da licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, a totalidade do subsídio e/ou as seguintes parcelas remuneratórias, conforme o caso:

I

vencimento básico;

II

vantagens permanentes relativas ao cargo efetivo, inclusive o abono de permanência;

III

vantagem pessoal;

IV

adicional por tempo de serviço;

V

gratificação de titulação; e

VI

vantagem pessoal nominalmente identificada.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 40208 /2019