Artigo 6º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compõem a base de cálculo mensal da licença-servidor, seja para fruição ou conversão em pecúnia, a totalidade do subsídio e/ou as seguintes parcelas remuneratórias, conforme o caso:
I
vencimento básico;
II
vantagens permanentes relativas ao cargo efetivo, inclusive o abono de permanência;
III
representação de cargo em comissão;
IV
valor da função gratificada;
V
vantagem pessoal;
VI
adicional por tempo de serviço;
VII
gratificação de titulação;
VIII
vantagem pessoal nominalmente identificada;
IX
adicional de qualificação; e
X
demais gratificações específicas de cada carreira, conforme o caso.