Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou invalidez.
Parágrafo único
Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.