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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 15

Fica proibido, no mesmo ano de liquidação da despesa, remanejamento orçamentário para pagamento da parcela de que trata o artigo 12 deste Decreto.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 40208 /2019