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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos ou entidades do Poder Executivo, que tiverem servidores interessados na conversão de que trata o artigo 12, devem, no ano anterior, incluir na Lei Orçamentária Anual, em rubrica apropriada, a previsão orçamentária para fazer face à despesa.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 40208 /2019