Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Mediante autorização do Governador, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, os servidores podem converter até um mês de licença-prêmio em pecúnia por ano, a ser paga no mês de férias, aniversário ou dezembro.