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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 11

O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 40208 /2019