Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O servidor pode optar, de forma tácita, por integralizar o quinquênio de licença-prêmio em andamento na data de publicação da Lei Complementar nº 952/2019, após o qual terá início o primeiro período aquisitivo de licença-servidor.
Parágrafo único
A opção pela licença-servidor será expressa, conforme o Anexo Único deste Decreto, e a contagem de seu primeiro quinquênio tem início na data de publicação da Lei Complementar nº 952, de 2019.