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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas regulamentares para a concessão dos benefícios de licença-servidor, de que tratam os artigos 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, bem como de licença-prêmio, de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, também da Lei Complementar nº 952, de 2019, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40208 /2019