Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40208 de 30 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, a qual a altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas regulamentares para a concessão dos benefícios de licença-servidor, de que tratam os artigos 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, bem como de licença-prêmio, de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, também da Lei Complementar nº 952, de 2019, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.