Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Unidade Gestora (UG) ficará obrigada a realizar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito, ou a outras despesas, caso essas despesas não sejam empenhadas até 1º de novembro de 2019.