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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 3º

As autorizações de compras de que trata o VIII do art. 5º do Decreto nº 39.103, de 6 de junho de 2018, pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, serão emitidas até às 12 horas do dia 1º de novembro de 2019, ressalvadas as despesas previstas no § 1º do art. 2º.

Parágrafo único

Os órgãos que tiverem suas solicitações de compras autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, que não forem empenhadas até o dia 1º de novembro de 2019, deverão solicitar o seu cancelamento até 18 de novembro de 2019, ficando assegurada a emissão de nova autorização de compras no exercício de 2020, obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 39.103, de 2018, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.