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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 28

Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, no que compete as suas atribuições legais.