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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 23

A Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEF/SEEC-DF) deverá encaminhar à SUCON/SEF/SEECDF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras até o dia 24 de janeiro de 2020.

Parágrafo único

Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRÓ-JURÍDICO), Fundo de Melhoria da Gestão Pública (PRÓ-GESTÃO), Fundo de Saúde do Distrito Federal, Fundações (FSDF), Autarquias e Empresas Estatais Dependentes, obrigados a encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados até o dia 17 de janeiro de 2020.