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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 22

As unidades orçamentárias deverão registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG/SIGGo) as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até o dia 10 de janeiro de 2020, para a atualização do 6º bimestre de 2019, com as informações acumuladas até 31 de dezembro de 2019.