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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 21

As unidades orçamentárias responsáveis por indicadores no Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 deverão atualizar no SIGGo/PPA, até o dia 20 de janeiro de 2020, os índices alcançados pelos Indicadores de Desempenho por Programa de Governo referentes ao ano de 2019, os quais comporão o Demonstrativo elaborado pela Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria-Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SPLAN/SEEC-DF), previstos no inciso XVII do art. 1º da Instrução Normativa TCDF nº 01/2016.