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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 20

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão elaborar e encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria-Adjunta de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SPLAN/SEEC-DF), o relatório de atividades da unidade, referente ao exercício de 2019, para compor o relatório de que trata o inciso V do art. 1º da Instrução Normativa TCDF nº 01/2016, até o dia 20 de janeiro de 2020, com informações consolidadas até o mês de dezembro de 2019.