Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades gestoras detentoras de convênios deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 10 de janeiro de 2020, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.
Parágrafo único
Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as unidades de que trata o caput deste artigo deverão informar à SUCON/SEF/SEEC-DF a composição dos seus saldos até o dia 6 de janeiro de 2020.