Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Sistema Geral de Patrimônio (SisGePat) será encerrado no dia 31 de dezembro de 2019.
§ 1º
As unidades gestoras deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes relativo ao exercício de 2019 até o dia 17 de janeiro de 2020.
§ 2º
O órgão central do subsistema de patrimônio se pronunciará sobre o inventário de que trata o parágrafo anterior, devendo encaminhá-lo, juntamente com o respectivo inventário patrimonial, para compor a tomada de contas dos ordenadores de despesas até 28 de fevereiro de 2020.