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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 14

O Sistema Geral de Patrimônio (SisGePat) será encerrado no dia 31 de dezembro de 2019.

§ 1º

As unidades gestoras deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes relativo ao exercício de 2019 até o dia 17 de janeiro de 2020.

§ 2º

O órgão central do subsistema de patrimônio se pronunciará sobre o inventário de que trata o parágrafo anterior, devendo encaminhá-lo, juntamente com o respectivo inventário patrimonial, para compor a tomada de contas dos ordenadores de despesas até 28 de fevereiro de 2020.