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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 12

As unidades gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados e não comprometidos até o dia 27 de dezembro de 2019.

Parágrafo único

O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal acordarão com o Poder Executivo sobre a restituição ao Tesouro Distrital dos recursos que não tenham contrapartida em obrigações financeiras assumidas pelos respectivos órgãos.