Artigo 11, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, em que o fato gerador venham ocorrer no mês de dezembro de 2019, deverão ser empenhadas e poderão ser pagas no mês de janeiro de 2020, via lançamento no módulo de pagamentos pendentes (PAGPDT), no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), quando se tratarem de:
I
remuneração e benefício de servidores empossados;
II
substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;
III
diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;
IV
auxílio-transporte e auxílio alimentação;
V
auxílio natalidade; e
VI
despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.