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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 10

Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) até o dia 18 de dezembro de 2019, com vencimento até o dia 20 de dezembro de 2019, e efetuar o pagamento de suas despesas até o dia 20 de dezembro de 2019, ressalvadas as exceções relacionadas no § 1º do art. 2º.