Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2019 para as unidades gestoras realizarem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único
A Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUCON/SEF/SEEC-DF), na condição de órgão central de contabilidade, tem até o dia 10 de janeiro de 2020 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2019 no Sistema Integrado de Administração Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).