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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977

Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.