Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977
Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.