Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977
Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.