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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977

Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.