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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40115 de 19 de Setembro de 2019

Recomposição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 40115 /2019