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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40115 de 19 de Setembro de 2019

Recomposição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 4º

Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante de entidade representativa de classe, escolhido entre segurados ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular, até que haja nova indicação.

Parágrafo único

Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante de entidade representativa de classe, escolhido entre segurados ou beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção, por intermédio de edital, para a escolha do novo conselheiro titular e/ou suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40115 /2019