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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40115 de 19 de Setembro de 2019

Recomposição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 3º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40115 /2019