Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40115 de 19 de Setembro de 2019
Recomposição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.