Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato conjunto do Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e do Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.