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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 18

Fica revogado o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005.