Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.