Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.