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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 14

Para as hipóteses não previstas neste Capítulo adotar-se-á o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, conforme preconizado no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018.