Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I
aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II
verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III
prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.