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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 10

A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:

I

aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;

II

verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e

III

prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.