Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39949 de 15 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 4 anos, contados a partir da publicação deste Decreto." (NR) "Art. 2º ... I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH; II - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO; III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; V - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB; VI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; VII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; VIII - Companhia Energética de Brasília - CEB; IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; X - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; XIV - Serviço de Limpeza Urbana - SLU; XV - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e XVI - Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA." (NR)