Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39896 de 13 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.