Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.