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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:

I

Fundo de Aval do Distrito Federal;

II

Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; e

III

Fundo Distrital de Sanidade Animal.