Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:
I
Fundo de Aval do Distrito Federal;
II
Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; e
III
Fundo Distrital de Sanidade Animal.