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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Vinculam-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:

I

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF;

II

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;

III

Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;

IV

Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;

V

Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; e

VI

Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;